Alternativas para fugir do inventário

A transmissão de bens para o nome dos herdeiros por meio do inventário é um processo longo, caro e burocrático. Sendo assim, pode levar anos até a finalização e é preciso muita paciência, uma vez que vários documentos são pedidos. Nesse processo, alguns documentos podem vir errados e, se vierem, precisarão ser substituídos – o que levará mais tempo e exigirá ainda mais paciência.

Outro ponto que pode ser uma questão burocrática e complicada é a escolha do advogado responsável por fazer esse inventário. Se ele não for um especialista no assunto e houver algum herdeiro em discordância com outros ou que não tenha atingido a maioridade, a situação pode se tornar ainda mais complexa e difícil.

Por isso, é comum que os herdeiros queiram fugir do inventário na hora do planejamento sucessório e optem por outras formas de recebimento dos bens deixados que não exijam tanto tempo, disposição e não seja tão burocrático, de forma a facilitar o recebimento da herança e evitar uma provável desvalorização do bem e, pensando no lado econômico, perder financeiramente.

O que acontece se eu não fizer inventário?

O problema já começa se esse inventário demorar mais de 60 dias para ser aberto após a abertura de sucessão, isso porque é cobrada uma multa sob o imposto de transmissão causa mortis se caso o inventário não for aberto neste período de aproximadamente dois meses.

Agora, se o inventário não for aberto de forma alguma, os herdeiros poderão ter suas heranças bloqueadas e, caso isso aconteça, eles não poderão movimentar nenhum dinheiro que antes era do parente que deixou essa herança. Por exemplo, ele não poderá vender as propriedades herdadas, nem fazer movimentações bancárias e, depois, esses bens podem ser desvalorizados.

Caso um herdeiro morra, sem fazer o inventário, vai precisar que o herdeiro do herdeiro dê entrada no pedido do inventário e, nessa situação, a burocracia e os gastos nesse processo serão ainda maiores.

O que fazer para evitar o inventário?

Bom, ainda bem que existem alternativas para quem não quiser passar pelo processo do inventário que, além de longo, é caro, burocrático e chato: um verdadeiro monstro. Mas há um porém: todos os processos que podem substituir o inventário devem ser feitos em vida.

Por isso, é importante dar início a eles o quanto antes, para que eles sejam concluídos antes de uma fatalidade acontecer e, então, os herdeiros poderão ter acesso às suas heranças de forma mais fácil e rápida, poupando gastos e tempo.

Holding Familiar

A holding familiar é, de longe, a melhor alternativa para quem pensa em fugir do inventário, uma vez que ela é bem mais rápida e barata de se fazer do que o inventário.

A palavra holding vem do inglês e a livre tradução significa algo como “segurar”, e no contexto patrimonial, a holding é uma empresa criada justamente para “segurar” uma outra empresa ou um patrimônio, ou seja, administrar ou controlar.

No sentido da holding familiar, é possível optar por dois caminhos: a empresa aberta pode administrar os bens da família ou pode administrar as empresas da família.

Se, por exemplo, uma família possui cinco empresas, para fazer a holding, deverá ser aberta uma sexta, que comprará ações dessas outras cinco e, dessa forma, possuirá parte dessas empresas. Essa sexta empresa tem como donos, portanto, os herdeiros das outras cinco empresas e, quando a hora de receber a herança chegar, o processo será bem mais fácil, pois é como se a empresa já fosse deles de qualquer maneira.

Agora se os bens do patriarca não vierem de empresas ou, simplesmente, foi chegado a uma conclusão na opção de não administração das empresas da família, também é possível fazer uma holding patrimonial. Assim, será necessária a abertura de uma empresa que será responsável por administrar os bens da família e, novamente, a aquisição da herança ficará mais fácil pois será como se os bens já fossem dos herdeiros em vida.

Também chamam a holding familiar de blindagem patrimonial, pois, no momento de construção da empresa que será a “holding”, somente os herdeiros do momento farão parte dela, e é possível impedir a entrada de mais gente na partilha da herança, pois, quem vier depois, não estará no quadro de sócios da empresa e, portanto, não irá receber a herança.

Por ser uma prática recente no Brasil, muitas famílias ficam receosas em optar pela holding parental na substituição do inventário justamente por não conhecerem muitas vezes o processo e terem medo de algo dar errado e não ser possível que os herdeiros fiquem com suas heranças. Por isso, a escolha de um bom profissional para realizar esse procedimento não é só preferível como é imprescindível, uma vez que esse advogado fará todo o processo e explicará tudo para os herdeiros da melhor maneira possível.

O advogado Diogo Rossetti Cleto é um nome de excelência na holding parental e é um dos pioneiros nessa modalidade no Brasil.

Testamento

O testamento é benéfico e uma boa escolha de substituição do inventário por ele dar a oportunidade do patriarca distribuir 50% do seu patrimônio da forma que ele desejar, os outros 50% serão, necessariamente, dos herdeiros legais.

O patriarca também deve fazer o testamento em vida e optar pelo aberto – que ele poderá modificar depois – ou o fechado – que, como o nome sugere, não tem como ser modificado após pronto.

A realidade é que o testamento não irá impedir totalmente o inventário já que esse inventário terá de ser aberto para que a partilha dos bens seja feita exatamente como diz o testamento, mas ela vai acelerar o processo e fazer com que ele seja menos burocrático e, provavelmente, mais barato.

A doação dos bens também é uma alternativa para o patriarca fugir do inventário, mas ela pode – e provavelmente – vai desagradar os herdeiros, que vão perder no máximo 50% de sua herança (assim como no testamento, a lei garante que os herdeiros legais tenham reservados ao menos a metade da herança). Qualquer seja a decisão do patriarca a respeito da doação de bens, ele pode deixar essa opção clara no testamento ou pode fazê-lo por meio da holding parental, em que, nesse caso, os herdeiros terão participação significativa, já que serão eles quem vão doar, uma vez que a empresa “holding” pertence aos herdeiros.

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