Entenda como é feito o ajuste de impostos após transferência de bens para holding

Controlar e assegurar-se das finanças e das ações de outras empresas afiliadas. Essa é uma das principais funções de uma holding patrimonial. Criada com o intuito de facilitar a gestão financeira de empresas aliadas, categoriza-se assim para receber benefícios tributários.

Conhecida como administradora de patrimônios e de bens próprios, esse tipo de empresa é válida tanto para fins empresariais, comerciais, entre outros, quanto para a necessidade de controlar com segurança os seus custosos bens pessoais e para planejamentos sucessórios.

Quais são as categorias de holding patrimonial?

O passo inicial para a criação de uma holding patrimonial é decretar qual será o seu tipo societário. Existem duas formas de sociedade: pode ser uma sociedade tanto anônima quanto uma sociedade limitada.

As sociedades anônimas requerem um pouco mais de trabalho para abertura e custos mais altos do que de costume. E as sociedades limitadas são estruturalmente mais liberais, nas quais permitem que pessoas terceirizadas sejam associados à administração interna.

Após as escolhas das características da holding patrimonial, deve-se atentar à criação do contrato social para decidir quais os bens serão incorporados à holding para logística interna. Lembrando sempre de que os bens que podem ser associados são variados, como imóveis, bens móveis, bens financeiros, entre outros.

Entretanto, os bens móveis, como, por exemplo, os automóveis não são recomendados para a integralização. Isso por possuir uma elevada taxa de depreciação e risco de envolvimento em acidentes e, consequentemente, o dever de cumprir com a indenização seria atrelado à holding.

Como é feita a tributação após transferência de bens para holding

A tributação de uma holding também se diferencia e, em alguns casos, é até mais vantajosa. Há um caso que pode facilitar a compreensão sobre como são feitos os ajustes dos impostos – considerando os valores de tributação referentes à pessoa física e à holding.

Quando tem-se um caso de aluguel de imóveis, a holding patrimonial tende a ser mais vantajosa, uma vez que a alíquota do imposto de renda gira em torno de 11,33%. Por outro lado, quando aluga-se um imóvel como pessoa física, a tributação é feita mediante a tabela de imposto de renda – somando a renda do aluguel ao que é tributável -, o que resulta em um imposto que pode ser até superior a 25%.[1] 

Quais as vantagens da holding patrimonial?

Dentro de uma holding patrimonial, a tributação dos bens, quando a sucessão dos valores for realizada perante o Poder Judiciário, e consequentemente ocorrer o processo de inventário dos bens, todo o patrimônio que estaria para tributação em uma holding seria reavaliado estritamente pela Secretaria da Fazenda e, assim, os bens deveriam ser obrigatoriamente tributados em paralelo aos valores atuais do mercado.

Com isso, a principal vantagem é que o valor monetário dos bens que serão transferidos e integralizados na holding patrimonial, necessita ser o valor que consta tabelado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano vigente.

Dependendo da renda bruta da holding patrimonial, se for superior a R$ 4,8 milhões, é preferível, e também um tanto obrigatório que a gerência se enquadre em uma das três categorias:

1- O Regime de Lucro Presumido

É um dos regimes tributários com mais empresas enquadradas na economia interna, e refere-se a uma espécie de tributação simplificada. Pois bem, o cálculo dos impostos referentes é feito cogitando a receita bruta da pessoa jurídica, bem como demais receitas que sejam sujeitas ao processo de tributação. Assim, vale destacar que empresa que não tem receita, não paga.

2- O Regime de Lucro Real

É estipulado baseando-se no faturamento mensal ou trimestral de uma determinada empresa. Esse regime rege apenas sobre o lucro líquido obtido durante o período de apuração, e não sobre a renda bruta.

3- Simples Nacional

Honrando com o nome, o Simples Nacional tem como finalidade simplificar o recolhimento de contribuições. Criado em 1996, por meio de uma medida provisória – atual Lei 9.317/1996 -, facilitou o recolhimento da tributação de microempresas e empresas médias.

Quando se trata de uma holding patrimonial pensando em planejamento sucessório tanto a holding para pessoas com CNPJ, quanto a holding patrimonial para pessoas com CPF são vantajosas. Nas duas versões são antecipadas as divisões dos patrimônios das empresas e os bens de valor.

Por conta da estruturação de uma holding patrimonial ITBI, o planejamento sucessório possibilita que o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) seja pago desde a elaboração deste imposto, evitando futuros problemas diante de doações ou para transferir quotas de uma pessoa para outra.

Lembrando que as atividades das empresas não são paralisadas com a holding patrimonial, nenhuma atividade ou eventualidade interrompe os processos administrativos internos e externos com outras empresas. Dispondo de graduações e experiências na área de holding patrimonial, o escritório do Advogado Diogo Rossetti Cleto, com mais de 10 anos no mercado, agrega aos seus clientes novos métodos de lidar com as estruturas de holdings. Tanto com novos empreendedores quanto auxiliando pessoas com patrimônios consolidados e estabilizados, financeiramente, em seus respectivos ramos.

5 comentários em “Entenda como é feito o ajuste de impostos após transferência de bens para holding”

  1. como devo tirar da minha declaração os bens imoveis que integralizei em uma holding? consta na minha declaração de 2021 e em 2022 foi integralizado.
    posso simplismente não colocar?? ou tenho que fazer alguma observação ?

    obrigada !

    1. Diogo Rossetti Cleto

      Célia, você deve zerar a coluna onde constava o valor do imóvel, no ano da conferência, e deve abrir um novo lançamento, descrevendo as quotas de participação na empresa objeto da Holding, com os valores equivalentes. Não recomendamos que façam isso sem a ajuda de um profissional de contabilidade.

  2. Bom dia, Célia!
    Meu nome é Manoel Mendonça e a sua dúvida é a mesma dúvida que tenho. Caso obtenha essa resposta (ou outra pessoa) e, se puder me enviar, antecipadamente agradeço pela gentileza.
    Meu email é: mmendonca@faetsa.com,br
    25.10.23

    1. Diogo Rossetti Cleto

      Manoel, você deve zerar a coluna onde constava o valor do imóvel, no ano da conferência, e deve abrir um novo lançamento, descrevendo as quotas de participação na empresa objeto da Holding, com os valores equivalentes. Não recomendamos que façam isso sem a ajuda de um profissional de contabilidade.

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