Entenda como funciona a constituição de uma holding para servidores públicos

Holding familiar nada mais é do que uma empresa que tem o objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas de uma mesma família, que passam a ter participações societárias. Muitas dúvidas podem surgir quando se fala sobre esse tipo de sociedade e neste conteúdo vamos explicar uma das principais que é: um servidor público pode abrir holding familiar?

Uma holding, do inglês, “to hold”, tem vários sentidos literais, como deter, reter, conter, segurar e outros. Portanto, uma holding nada mais é do que uma empresa criada para deter participações societárias de outras organizações, como cotista ou acionista. Esse tipo de empresa participa como sócia de outras, tendo seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.

Continue a leitura e entenda as vantagens e desvantagens da holding familiar, como acabar com uma holding familiar, quem pode administrar essa sociedade e se um servidor público pode dar início a um planejamento patrimonial.

Quais as desvantagens da holding familiar?

  • Surgimento de possíveis conflitos com acionistas ou quotistas minoritários do grupo econômico que são contra a consolidação de poderes na holding;
  • Concentração exagerada de poderes nas mãos dos administradores;
  • Desenvolvimento de monopólios;
  • Preocupação com as diferentes performances econômicas dos vários componentes do grupo;
  • Exploração de empresas subsidiárias.

Quais as vantagens da holding familiar?

Planejamento financeiro

Com a holding familiar, é possível concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, controlando a participação de cada membro da família. Também é possível estabelecer uma política de investimentos do patrimônio, reservas e distribuição de lucro.

Planejamento tributário

Essa é a parte importante para entender o que vamos falar depois. Por meio da sociedade é possível fazer o aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens como pessoa jurídica. Por exemplo, aluguéis, lucros e dividendos, juros e transferência de bens.

Perpetuação do patrimônio

Uma holding familiar protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista de inúmeras situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.

Planejamento sucessório

A sociedade também facilita a sucessão hereditária, principalmente em relação ao processo judicial de inventário. Isso porque esse é um processo que, além de ter um custo bem alto, pode tornar a partilha lenta, afetando negativamente o desenvolvimento das empresas operacionais.

Outras vantagens

  • Ter controle sobre critérios de informações sobre bens e empresas;
  • Estabelecer os critérios para os herdeiros assumirem cargos dentro das sociedades, como idade, formação acadêmica, qualificações e habilidades etc;
  • Estabelecer os critérios de administração dos bens da família.
  • Dispor de critérios de saída de familiares com sua respectiva parcela de patrimônio em caso de desentendimentos.

Como montar uma holding familiar?

Agora, depois de entender as vantagens e desvantagens de uma holding familiar, vamos entender como montar uma. Muitos empresários ainda não conseguem criar essa figura jurídica, já que é um processo mais complexo, porém, existem alguns procedimentos que vão auxiliar a aplicar essa ação.

Algumas exigências são necessárias, como:

  • registro da holding em alguns órgãos, como a Junta Comercial do seu estado e a Receita Federal;
  • definição das cláusulas contratuais para uma boa gestão;
  • seleção do tipo societário;
  • opção do regime tributário, entre outras.

Como desfazer uma holding familiar?

Para fazer a dissolução da holding, claro que com uma discussão voluntária entre os sócios, pelo término do prazo de sua duração, apenas se segue as normas de dissolução de sociedades. É importante destacar que, assim que dissolvida, a sociedade entra em processo de liquidação, que é o conjunto de atos destinados a realizar o ativo, pagar o passivo e destinar o saldo restante, depois de uma decisão unânime, aos sócios ou acionistas.

Nas condições legalmente estabelecidas, também é possível que, depois de pago ou garantido aos credores, o ativo restante seja dividido entre os sócios ou acionistas, com a atribuição de bens, pelo valor contábil ou de mercado ou outro fixado (pela Assembleia Geral, no caso de S/A ou de comum acordo pelos sócios, nas sociedades limitadas). Na hora de desfazer a holding, se o valor do capital social for igual ao dos bens do ativo, não há nenhuma tributação, seguindo o art. 419 do RIR/99:

Art. 419. Os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem transferidos ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado.

Se a holding tiver deságio (diferença entre o valor de um ativo e o preço de sua aquisição) na conta de Investimentos, na extinção ocorrerá a baixa do  investimento com realização do deságio que será registrado na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ainda que tenha sido amenizado na contabilidade.

Quem pode administrar uma holding familiar?

Como você já sabe, a holding familiar consiste em uma empresa criada com o intuito de controlar o patrimônio, sejam empresas ou bens familiares da mesma família.

Portanto, o poder de administração geral de uma holding e seu patrimônio é administrado somente por membros da família que estão dentro da sociedade.

Dessa forma, sempre que qualquer decisão precisa ser tomada referente ao patrimônio, os sócios se reúnem. Como a holding é uma pessoa jurídica, ela pode ser a sócia majoritária de diversas empresas ao mesmo tempo.

Servidor público pode exercer a administração da holding?

Essa é uma dúvida muito frequente que parte de pessoas com interesse em constituir uma holding familiar. Na verdade, o servidor público pode ser sim sócio ou cotista de uma holding familiar, segundo a Lei 8.112. O único fator que deve ser bem esclarecido é que essa pessoa precisa manter o controle sobre sua Holding.

Porém atenção a um detalhe: ele não poderá exercer a administração da empresa. Isso porque o patriarca e/ou a matriarca podem escolher um terceiro que pode cuidar da administração por eles quando determinado.

Assim, o servidor pode e deve estipular que o administrador só poderá fazer qualquer ato na holding, com a ausência da matriarca ou do patriarca. Tudo irá depender do dono de fato daquela holding. O administrador que é servidor público, poderá por exemplo, cuidar da negociação de um imóvel e assinar em seu nome, a pedido da matriarca e do patriarca.

Ao fim deste artigo, você já sabe sobre algumas das informações mais importantes de uma holding familiar e como o servidor público se encaixa nisso. Agora, se quiser aprender mais sobre holding familiar, confira nosso artigo sobre o assunto!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *